Formalizou-se, no Tribunal Regional Eleitoral do Estado Alfa, a vacância de um dos cargos de juiz eleitoral, reservado constitucionalmente à classe de advogados. De igual modo, no Tribunal Regional Federal da Enésima Região, sediado na capital do mesmo Estado Alfa, com jurisdição nos Estados Alfa, Beta e Gama, foi também formalizada a vacância de um cargo de juiz federal do Tribunal Regional Federal, destinado à advocacia nos termos da Constituição Federal (quinto constitucional). Nesse hipotético cenário, que demandará a produção de duas listas de membros da advocacia para o futuro preenchimento dos cargos, assinale a afirmativa que descreve corretamente as competências dos órgãos da OAB.
Gabarito: alternativa A
Alternativa correta. A competência para elaboração da lista para indicação de advogados para compor tribunais varia conforme a abrangência do Tribunal. Se for um Tribunal com abrangência um estado específico, a indicação fica a cargo do Conselho Seccional da OAB desse estado. Por outro lado, tratando-se de Tribunal com competência interestadual ou nacional, a competência é do CFOAB. Desse modo, a lista sêxtupla para o preenchimento da vaga advinda do TER do Estado Alfa, por essa regra, deveria ser preenchida pelo Conselho Seccional da OAB do respectivo Estado (art. 58, XIV, do EAOAB) e a lista para preenchimento de vaga advinda do Tribunal Regional Federal da enésima Região deve ser preenchida pelo Conselho Federal da OAB (art. 54, XIII, do EAOAB). Ocorre, no entanto, que o art. 120, §1°, III, da CF/88 estabelece que, no caso dos TRE, cabe ao TJ a indicação da lista, motivo pelo qual a questão é passível de anulação.
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