Frederico, de maneira intencional, colocou fogo no jardim da residência de seu chefe de trabalho, causando perigo ao patrimônio deste e dos demais vizinhos da região, já que o fogo se alastrou rapidamente, aproximando-se da rede elétrica e de pessoas que passavam pelo local. Ocorre que Frederico não se certificou, com as cautelas necessárias, que não haveria ninguém no jardim, de modo que a conduta por ele adotada causou a morte de uma criança, queimada, que brincava no local. Desesperado, Frederico procura você, como advogado(a), e admite os fatos, indagando sobre eventuais consequências penais de seus atos. Considerando apenas as informações narradas, o(a) advogado(a) de Frederico deverá esclarecer que a conduta praticada configura crime de
Gabarito: alternativa B
Alternativa correta. Trata-se de hipótese de crime preterdoloso, abarcado pelo art. 19 do CP: "Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente". O crime preterdoloso (além do dolo), também chamado de crime híbrido, é considerado aquele que foi praticado com dolo (incêndio), mas que, posteriormente, houve uma conduta culposa do agente que agravou o resultado (resultado agravador culposo, no caso, a morte da criança).
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