Declarando o Supremo Tribunal Federal, incidentalmente, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal em face da Constituição do Brasil, caberá
Gabarito: alternativa C
Alternativa correta. Reprodução literal do art. 52, inciso X, da Constituição Federal: "Compete privativamente ao Senado Federal: (...) X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal". Importante destacar, entretanto, que o Supremo Tribunal Federal passou a ter o entendimento de que o art. 52, X, da CF/88 dever ser interpretado no sentido de que, havendo a declaração de inconstitucionalidade de uma Lei, mesmo em sede de controle difuso (incidentalmente), a decisão da Corte já possui efeito vinculante e "erga omnes", devendo o STF apenas comunicar ao Senado para que se dê publicidade daquilo que foi decidido.
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