Carmen adquiriu veículo zero quilômetro com dispositivo de segurança denominado airbag do motorista, apenas para o caso de colisões frontais. Cerca de dois meses após a aquisição do bem, o veículo de Carmen sofreu colisão traseira, e a motorista teve seu rosto arremessado contra o volante, causando-lhe escoriações leves. A consumidora ingressou com medida judicial em face do fabricante, buscando a reparação pelos danos materiais e morais que sofrera, alegando ser o produto defeituoso, já que o airbag não foi acionado quando da ocorrência da colisão. A perícia constatou colisão traseira e em velocidade inferior à necessária para o acionamento do dispositivo de segurança. Carmen invocou a inversão do ônus da prova contra o fabricante, o que foi indeferido pelo juiz.
Analise o caso à luz da Lei nº 8.078/90 e assinale a afirmativa correta.
Analise o caso à luz da Lei nº 8.078/90 e assinale a afirmativa correta.
Gabarito: alternativa D
Alternativa correta. Conforme orientado pelo próprio fabricante, o dispositivo de segurança somente seria acionado em caso de colisão dianteira. Assim, como o dispositivo não foi criado para proteger o consumidor das colisões traseiras, não se pode falar em defeito do produto. (art. 12, §1º, do CDC)
Próxima questão de Direito do Consumidor →
Treine com milhares de questões da OAB
Crie sua conta grátis para resolver questões todos os dias, ver os comentários de todas as alternativas e acompanhar seu desempenho por matéria.
Criar conta grátis