Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, para sua admissão em registro, em não se tratando de empresas de pequeno porte e de microempresas, consoante o Estatuto da Advocacia, devem
Gabarito: alternativa A
Alternativa correta. De acordo com o art. 1º, § 2º, do EAOAB: “Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados”. Além disso, o RGEAOAB prevê, em seu art. 2º, que "o visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação, pelo profissional que os examinar, de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes". Desse modo, o visto do advogado nos contratos e atos constitutivos é essencial para a validade do registro.
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