Heitor agraciou cinco funcionários de uma de suas sociedades empresárias, situada no Rio Grande do Sul, com uma viagem para curso de treinamento profissional realizado em determinado sábado, de 9h às 15h, numa cidade do Uruguai, há cerca de 50 minutos de voo. Heitor custeou as passagens aéreas, translado e alimentação dos cinco funcionários com sua própria renda, integralmente desvinculada da atividade empresária. Ocorre que houve atraso no voo sem qualquer justificativa prestada pela companhia aérea. Às 14h, sem previsão de saída do voo, todos desistiram do embarque e perderam o curso de treinamento. Nesse contexto é correto afirmar que,
Gabarito: alternativa B
Alternativa correta. O entendimento jurisprudencial, à época do Exame Unificado XX da OAB, estabelecia a prevalência das regras do CDC em detrimento de normas internacionais (Convenção de Varsóvia) no caso de indenização por danos decorrentes de transporte aéreo internacional. Entretanto, em recente julgamento proferido pelo STF, com repercussão geral, alterou-se esse entendimento, estabelecendo-se que convenções internacionais (Convenção de Varsóvia ou Convenção de Montreal), ratificadas pelo Brasil, prevalecem sobre o Código de Defesa do Consumidor.Atualmente, portanto, essa alternativa seria considerada incorreta.
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