Pode o Presidente da República editar medida provisória contrária à súmula vinculante editada pelo STF?
Gabarito: alternativa B
Alternativa correta. De acordo com o art. 103-A, “caput” da CF/88, “o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei". Ocorre, no entanto, que a edição da medida provisória se insere na função atípica legislativa do Poder Executivo, motivo pelo qual não está vinculada à súmula vinculante.
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