Em 23 de novembro de 2015 (segunda feira), sendo o dia seguinte dia útil em todo o país, Técio, advogado de defesa de réu em ação penal de natureza condenatória, é intimado da sentença condenatória de seu cliente. No curso do prazo recursal, porém, entrou em vigor nova lei de natureza puramente processual, que alterava o Código de Processo Penal e passava a prever que o prazo para apresentação de recurso de apelação seria de 03 dias e não mais de 05 dias. No dia 30 de novembro de 2015, dia útil, Técio apresenta recurso de apelação acompanhado das respectivas razões. Considerando a hipótese narrada, o recurso do advogado é
Gabarito: alternativa B
Alternativa correta. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior (art. 2º do CPP). Assim, como o prazo recursal já se iniciou, deve ser aplicada a lei antiga, aplicando-se a nova lei apenas aos prazos recursais futuros. Logo, o recurso é tempestivo, uma vez que o prazo terminou no dia 28 de novembro de 2015, sábado, tendo sido prorrogado até dia 30 (segunda), primeiro dia útil seguinte.
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