A Construtora X instalou um estande de vendas em um shopping center da cidade, apresentando folder de empreendimento imobiliário de dez edifícios residenciais com área comum que incluía churrasqueira, espaço gourmet, salão de festas, parquinho infantil, academia e piscina. A proposta fez tanto sucesso que, em apenas um mês, foram firmados contratos de compra e venda da integralidade das unidades. A Construtora X somente realizou a entrega dois anos após o prazo originário de entrega dos imóveis e sem pagamento de qualquer verba pela mora, visto que o contrato previa exclusão de cláusula penal, e também deixou de entregar a área comum de lazer que constava do folder. Nesse caso, à luz do Código de Defesa do Consumidor, cabe
Gabarito: alternativa B
Alternativa correta. De acordo com o art. 81 do CDC "a defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo", sendo certo que, a defesa coletiva poderá ser exercida quando se tratar de interesses ou direitos difusos, coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos (art. 81, parágrafo único, incisos I, II e III, do CDC). No caso apresentado pelo enunciado, o condomínio tem legitimidade ativa para, atuando na defesa da comunhão de interesses dos condôminos, buscar a reparação dos danos decorrentes da não entrega da área comum do edifício (direito individual homogêneo). Além disso, qualquer condômino pode, por meio de ação individual, buscar a reparação dos danos por ele sofrido.
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