Enzo, regularmente inscrito junto à OAB, foi contratado como empregado de determinada sociedade limitada, a fim de exercer atividades privativas de advogado. Foi celebrado, por escrito, contrato individual de trabalho, o qual estabelece que Enzo se sujeitará a regime de dedicação exclusiva. A jornada de trabalho acordada de Enzo é de oito horas diárias. Frequentemente, porém, é combinado que Enzo não compareça à sede da empresa pela manhã, durante a qual deve ficar, por três horas, “de plantão”, ou seja, à disposição do empregador, aguardando ordens. Nesses dias, posteriormente, no período da tarde, dirige-se à sede, a fim de exercer atividades no local, pelo período contínuo de seis horas. Considerando o caso narrado e a disciplina do Estatuto da Advocacia e da OAB, bem como do seu Regulamento Geral, assinale a afirmativa correta.
Gabarito: alternativa C
Alternativa correta. No regime de dedicação exclusiva, a jornada diária de trabalho do advogado será de 8 horas (art. 12 do RGEAOAB). Além disso, considera-se como período de trabalho o tempo em que o advogado estiver à disposição do empregador ou aguardando ou executando ordens, no seu escritório ou em atividades externas (art. 20, § 1º, do EAOAB), sendo certo que as horas trabalhadas que excederem a jornada normal devem ser remuneradas como extraordinárias (art. 20, § 2º, do EAOAB). ATENÇÃO: A Lei nº 14.365/22 alterou o art. 20 do EAOAB, estabelecendo que a jornada de trabalho do advogado empregado, quando prestar serviço para empresas, não poderá exceder a duração diária de 8 (oito) horas contínuas e a de 40 (quarenta) horas semanais, excluindo-se a diferença que havia para advogado empregado com e sem dedicação exclusiva.
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