José planejou subtrair um valioso equipamento de informática de uma loja no período noturno. Para tanto, convenceu Pierre, primário e de bons antecedentes, a executar a ação. Pierre confiou no planejamento de José, pois tinha ciência de que este era reincidente específico em crimes patrimoniais. O plano consistia em Pierre arrombar a porta lateral da loja com um pé de cabra, subtrair o objeto e se encontrar com José a duas quadras de distância, onde este o aguardaria em um carro ligado para garantir a fuga. Pierre seguiu o plano à risca: arrombou a porta, pegou o equipamento e foi ao encontro de José. Ambos dividiram o produto do crime, mas foram descobertos e presos. A perícia técnica comprovou o rompimento de obstáculo à subtração. Ao final, José e Pierre foram denunciados pela prática do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo (Art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal). Diante de tal situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
Gabarito: alternativa D
Alternativa correta. Ambos são coautores do furto qualificado (art. 29 do Código Penal), pois atuaram em divisão de tarefas dentro de um plano comum, com contribuições relevantes: Pierre executou a subtração e o arrombamento, e José idealizou, aliciou e assegurou a fuga. A qualificadora do rompimento de obstáculo, por ser objetiva, comunica-se a José, que dela tinha ciência. Já a reincidência é circunstância pessoal (subjetiva) e, portanto, incomunicável a Pierre, na forma do art. 30 do Código Penal, ainda que ele soubesse da condição de reincidente de José.
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