Durante uma reunião de condomínio, Paulo, com o animus de ofender a honra objetiva do condômino Arthur, funcionário público, mesmo sabendo que o ofendido foi absolvido daquela imputação por decisão transitada em julgado, afirmou que Artur não tem condições morais para conviver naquele prédio, porquanto se apropriara de dinheiro do condomínio quando exercia a função de síndico. Inconformado com a ofensa à sua honra, Arthur ofereceu queixa-crime em face de Paulo, imputando-lhe a prática do crime de calúnia. Preocupado com as consequências de seu ato, após ser regularmente citado, Paulo procura você, como advogado(a), para assistência técnica. Considerando apenas as informações expostas, você deverá esclarecer que a conduta de Paulo configura crime de
Gabarito: alternativa A
Alternativa correta. Para que o crime de calúnia seja caracterizado, é necessário que a imputação atribuída à vítima seja falsa. Por esse motivo, o próprio código penal garante ao acusado a oportunidade de provar que os fatos atribuídos a vítima são verdadeiros (exceção da verdade), como forma de excluir a tipicidade do fato. A exceção da verdade, no entanto, não será admitida, dentre outras hipóteses, se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido tenha absolvido por sentença irrecorrível (138, § 3º, II, do CP). Ou seja, se pelos fatos imputados o ofendido já foi absolvido, evidentemente que a acusação é falsa, não cabendo exceção da verdade.
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