Joel está sendo processado por crime de estelionato na Vara Criminal da Comarca de Estoril. Na peça de resposta à acusação, o Dr. Roberto, advogado de Joel, arrolou 03 (três) testemunhas. Dentre elas, estava Olinto Silva, residente na Comarca de Vieiras. O juízo da Vara Criminal da Comarca de Estoril determinou a expedição de carta precatória ao juízo da Vara Criminal da Comarca de Vieiras com a finalidade de ser ouvido Olinto Silva, notificando o Promotor de Justiça e o Defensor Público. Na Vara Criminal da Comarca de Vieiras, o juiz designou a audiência para oitiva de Olinto Silva, notificando somente o Ministério Público, não obstante haver Defensor Público na comarca. Realizada a oitiva de Olinto Silva, a deprecata foi devolvida ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Estoril. Recebida a carta precatória, o Dr. Roberto tomou ciência do seu cumprimento. Assinale a opção que apresenta a providência que o advogado de Joel deve tomar em sua defesa.
Gabarito: alternativa A
Alternativa correta. Caso haja necessidade da oitiva de testemunha que resida em outra Comarca, deverá o juiz expedir carta precatória, intimando as partes (art. 222 do CPP), não havendo, portanto, nenhuma obrigação por parte do juízo deprecado de informar as partes sobre a data da oitiva da testemunha deprecada, conforme entendimento sedimentado na Súmula n. 273 do STJ: "Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado". Por esse motivo, considerando que o advogado de Joel não foi intimado da remessa da referida carta ao juízo deprecado, deve ser declarada a nulidade do processo a partir da expedição da carta precatória.
Próxima questão de Processo Penal →
Treine com milhares de questões da OAB
Crie sua conta grátis para resolver questões todos os dias, ver os comentários de todas as alternativas e acompanhar seu desempenho por matéria.
Criar conta grátis