Decisão do STF - Tema 1.236 (Direito Civil) - Regime de Bens para maiores de 70 anos de idade.


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sede de repercussão geral, que o regime de separação de bens, obrigatório para casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos, conforme art. 1.641, II, do CC, pode ser afastado se houver vontade expressa das partes.


A decisão destacou a importância de se respeitar a capacidade dos idosos de escolher o regime patrimonial que melhor atenda aos seus interesses, criticando a discriminação etária e enfatizando o respeito ao princípio da isonomia e ao direito de autodeterminação, conforme protegido pela Constituição.


De acordo com a decisão, para afastar a obrigatoriedade do regime de bens prevista no Código Civil, é necessário manifestar esse desejo por meio de escritura pública, firmada em cartório.


Para as pessoas acima de 70 anos, que já estão casadas ou em união estável, é possível a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial (no caso do casamento) ou manifestação em escritura pública (no caso da união estável), sendo que, nesses casos, a alteração produzirá efeitos patrimoniais apenas para o futuro.


Ficou estabelecido, ainda, que a decisão possui efeitos prospectivos, não afetando as situações jurídicas já definitivamente constituídas.


Cobrança: Pode ser cobrada a partir do 41° Exame da OAB.