Lei n. 15.159/2025 – Direito Penal - Agrava as punições para crimes cometidos nas dependências de instituições de ensino.
LEI N. 15.159/2025 – DIREITO PENAL - Agrava as punições para crimes cometidos nas dependências de instituições de ensino.
A Lei n° 15.159/25 promoveu alterações importantes no Código Penal e na Lei dos Crimes Hediondos, com o objetivo de reforçar a proteção ao ambiente escolar. A nova norma endurece o tratamento conferido a homicídios e lesões corporais dolosas praticadas dentro de escolas, além de prever aumento de pena em hipóteses envolvendo vítimas vulneráveis ou relação de autoridade entre agressor e vítima.
Vejamos as alterações:
1) Inclui circunstância agravante no art. 61 do CP: crime praticado nas dependências de instituição de ensino (inciso “m”);
2) Majora a pena do homicídio doloso praticado em instituição de ensino (art. 121, §2°-C, CP): a) aumento de 1/3 à metade se a vítima for pessoa com deficiência ou em condição de vulnerabilidade; b) aumento de 2/3 se o autor for pessoa com autoridade sobre a vítima;
3) Majora a pena da lesão corporal dolosa praticada em instituição de ensino (art. 129, §12, CP): a) aumento de 1/3 a 2/3 se o crime for praticado em instituição de ensino; b) aumento de 2/3 até o dobro se a vítima for pessoa com deficiência ou vulnerável, ou se houver relação de autoridade com o autor;
Antes da Lei 15.159/2025 Depois da Lei 15.159/2025 Homicídio doloso em escola Tratado como qualquer outro
Agravante genérica (art. 61, “m”, CP)
Pena-base entre 6 e 20 anos (simples)
Pena aumentada em até 2/3 se vítima for vulnerável ou houver
autoridade do autor (art. 121, §2°-C)Lesão corporal dolosa em escola Tratado como qualquer outro
a) aumento de 1/3 a 2/3 pela localização do crime;
b) aumento de 2/3 até o dobro se a vítima for pessoa com deficiência
ou vulnerável, ou se houver relação de autoridade com o autor;Lesão gravíssima ou seguida de morte em escola Não hediondo
Hediondo.
Publicação da Lei: dia 03/07/2025
Vigência: imediata. Pode ser cobrada a partir do 45° Exame da OAB.
Observação: nenhuma questão comentada no nosso site foi afetada pela nova lei.