Lei nº 14.905/2024 (Direito Civil) - Regras sobre correção monetária e juros.


LEI Nº 14.905/2024

A Lei 14.905/2024 altera o código civil com a intenção de uniformizar a aplicação da correção monetária e juros nos pagamentos atrasados de contratos sem taxa combinada pelas partes ou em ações judiciais que fixem indenização por perdas e danos.



Abaixo sintetizamos as principais alterações.



Correção Monetária pelo IPCA:

Antes da Lei nº 14.905/2024Depois da Lei nº 14.905/2024

Não havia um índice específico de correção monetária estabelecido por lei, o que permitia aos condomínios escolherem diferentes índices, gerando variações no valor atualizado das dívidas.


A correção monetária agora deve ser feita utilizando o IPCA, um índice oficial calculado pelo IBGE que reflete a inflação real do país. (art. 389, parágrafo único, do CC)




Juros Moratórios Calculados pela Selic:

Antes da Lei nº 14.905/2024Depois da Lei nº 14.905/2024

Na ausência de previsão específica, aplicavam-se juros de 1% ao mês (12% ao ano).


Os juros moratórios passam a ser calculados com base na taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), conforme art. 406 do CC.




Uniformização das Regras de Encargos Moratórios:

Antes da Lei nº 14.905/2024Depois da Lei nº 14.905/2024

As regras para cálculo dos juros moratórios e correção monetária das dívidas condominiais eram definidas pelo § 1º do artigo 1.336 do Código Civil. Cada condomínio podia estabelecer suas próprias regras, desde que não superassem os limites legais. Isso resultava em grande diversidade, com alguns condomínios adotando índices como IGP-M ou INPC para correção monetária e aplicando juros de 1% ao mês na ausência de previsão específica.


Com a nova redação do § 1º do artigo 1.336, as dívidas condominiais passaram a seguir as regras gerais de encargos moratórios e correção monetária, conforme estabelecido nos artigos 395, parágrafo único, e 406 do Código Civil. Isso significa que, na ausência de uma convenção em sentido contrário, a correção monetária deve ser feita pelo índice IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), e os juros moratórios devem ser calculados com base na taxa Selic (taxa básica de juros da economia brasileira).




Publicação da Lei: dia 28/06/2024
Vigência: imediata. Pode ser cobrada a partir do 42° Exame da OAB.
Observação: nenhuma questão comentada no nosso site foi afetada pela nova lei.