Lei n° 14.836/2024 (Processo Penal) - Altera o CPP para dispor sobre o resultado de julgamento em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados e sobre a concessão de habeas corpus de ofício.


A Lei 14.836/2024 implementou alterações substanciais no Código de Processo Penal (CPP), sobre os julgamentos nos Tribunais e sobre a concessão de habeas corpus. Vejamos as principais alterações:


1) Decisão Favorável em Caso de Empate: a nova lei modifica a abordagem para situações de empate em julgamentos penais. Conforme alteração no artigo 615 do CPP, agora, em qualquer julgamento de matéria penal ou processual penal realizado em órgãos colegiados, a decisão mais favorável ao réu deve prevalecer em caso de empate. Isso se aplica a todas as instâncias judiciais, eliminando a necessidade de um voto de desempate do presidente da corte, exceto nos casos específicos que ainda o requerem pelo regimento interno. A lei enfatiza a proclamação imediata desse resultado, evitando atrasos no julgamento decorrentes da espera por um membro ausente ou a nomeação de um novo ministro.


2) Habeas Corpus de Ofício e Coletivo: a Lei 14.836/2024 acrescentou o artigo 647-A ao CPP, prevendo a possibilidade de que qualquer autoridade judicial expeça de ofício ordem de habeas corpus, individual ou coletivo, quando, no curso de qualquer processo judicial, verificar que, por violação ao ordenamento jurídico, alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.


3) Aplicação do Habeas Corpus em Diversas Instâncias: outro ponto crucial é que a ordem de habeas corpus pode ser concedida de ofício pelo juiz ou tribunal, em processos de competência originária ou recursal, mesmo que a ação ou recurso em que se identifique a coação ilegal não seja conhecido. Isso significa que mesmo se um recurso for inadmissível por razões formais, o tribunal ainda pode emitir habeas corpus se perceber que há uma coação ilegal contra a liberdade do indivíduo.



Publicação da Lei: 08/04/2024
Vigência: imediata. Pode ser cobrada a partir do 41° Exame da OAB.
Observação: nenhuma questão foi afetada na nossa plataforma.