Lei nº 14.508/2022 – Ética Profissional - Estabelece que advogados devem sentar no mesmo plano topográfico dos juízes.


A Lei nº 14.508/2022 inseriu o §2º no art. 6º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) para estabelece que, durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário, nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que as presidir.



Portanto, o §2° do art. 6° do EAOAB passou a deixar claro que o advogado deve sentar no mesmo plano topográfico (altura) do magistrado e equidistante do advogado da parte contrária, justamente para assegurar que não há hierarquia entre advogados e juízes.




Publicação da Lei: 28/12/2022.


Vigência: imediata - pode ser cobrada a partir do 38º Exame da OAB.


Observação: nenhuma questão comentada no nosso site foi afetada pela nova lei.