Lei nº 14.200/2021 – Empresarial - alterou o art. 71 da Lei de Propriedade Industrial para tratar de licença compulsória da patente.


A patente é considerada bem imaterial móvel, sendo que a sua vigência terá o prazo fixo de 20 anos para as invenções e 15 anos para o modelo de utilidade. Terminado esse prazo de vigência, a proteção termina e o objeto passa a ser considerado de domínio público, conforme art. 78, I, da Lei n. 9.279/96



É importante registrar que a patente (bem móvel imaterial) pode ser licenciada, ou seja, é possível que o titular da patente autorize uma ou mais empresas a fabricarem e comercializarem o produto coberto pela patente, o que se denomina de licenciamento voluntário.



Além disso, existe a possibilidade do licenciamento compulsório (art. 68 e seguintes), hipótese em que o titular da patente é obrigado a conceder a licença, mesmo contra a sua vontade.



A Lei nº 14.200/2021 fez pequenas modificações no art. 71 da Lei n. 9.279/96, que trata da licença compulsória de patentes ou de pedidos de patente nos casos de declaração de emergência nacional ou internacional ou de interesse público, ou de reconhecimento de estado de calamidade pública de âmbito nacional.



Vejamos o antes e depois do art. 71 da Lei n. 9.279/96:



ANTES DA LEI N º 14.200/21DEPOIS DA LEI N º 14.200/21

Art. 71. Nos casos de emergência nacional ou interesse público, declarados em ato do Poder Executivo Federal, desde que o titular da patente ou seu licenciado não atenda a essa necessidade, poderá ser concedida, de ofício, licença compulsória, temporária e não exclusiva, para a exploração da patente, sem prejuízo dos direitos do respectivo titular.

Art. 71. Nos casos de emergência nacional ou internacional ou de interesse público declarados em lei ou em ato do Poder Executivo federal, ou de reconhecimento de estado de calamidade pública de âmbito nacional pelo Congresso Nacional, poderá ser concedida licença compulsória, de ofício, temporária e não exclusiva, para a exploração da patente ou do pedido de patente, sem prejuízo dos direitos do respectivo titular, desde que seu titular ou seu licenciado não atenda a essa necessidade.



Portanto, as principais mudanças introduzidas no art. 71 pela Lei nº 14.200/2021 foram:



a) a emergência nacional ou internacional ou o interesse público podem ser declarados também por lei, e não apenas pelo Poder Executivo federal,



b) passou-se a permitir o licenciamento compulsório no caso de reconhecimento de estado de calamidade pública de âmbito nacional pelo Congresso Nacional.




Publicação da Lei: dia 02/09/2021.


Vigência: imediata - pode ser cobrada somente a partir do XXXIV Exame da OAB.


Observação: nenhuma questão comentada no nosso site foi afetada pela nova lei.