EC n° 131/2023 (Direito Constitucional) - Altera o art. 12 da CF/88, trazendo novas regras sobre perda da nacionalidade brasileira.
A Emenda Constitucional (EC) 131/2023 trouxe alterações significativas no que tange à perda de nacionalidade brasileira. Estas mudanças foram inseridas no texto da Constituição Brasileira de 1988, substituindo as regras até então existentes.
Antecedentes:
Antes desta emenda, o artigo 12, §4°, da Constituição estabelecia critérios distintos para brasileiros natos e naturalizados. O primeiro inciso tratava da perda de nacionalidade exclusivamente para brasileiros naturalizados, caso estes praticassem atividades consideradas nocivas ao interesse nacional.
O segundo inciso, por sua vez, abordava a perda de nacionalidade para ambos os grupos (natos e naturalizados) caso adquirissem outra nacionalidade, com algumas exceções.
Mudanças Introduzidas pela EC 131/2023:
Naturalizados: A nova emenda especificou as condições sob as quais um brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade. Agora, a perda ocorre se houver fraude no processo de naturalização ou se o indivíduo atentar contra a ordem constitucional e o estado democrático.
Natos e Naturalizados: A emenda alterou significativamente as condições para a perda de nacionalidade para quem adquire outra nacionalidade. Antes, a simples aquisição de outra nacionalidade poderia levar à perda da nacionalidade brasileira. Com a EC 131/2023, a perda só ocorre se o indivíduo fizer um pedido expresso de renúncia à nacionalidade brasileira perante uma autoridade competente. Contudo, essa renúncia não é permitida se resultar em apátridia.
Readquirindo a Nacionalidade: A emenda também introduziu uma nova disposição que permite que aqueles que renunciaram à nacionalidade brasileira possam readquiri-la conforme estabelecido em lei.
Quadro Comparativo:
ASPECTOS | ANTES DA EC Nº 131/2023 | DEPOIS DA EC Nº 131/2023 |
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Naturalizados | Perda por atividades nocivas ao interesse nacional. | Perda por fraude no processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o estado democrático. |
Aquisição de Outra Nacionalidade (Natos e Naturalizados) | Perda da nacionalidade brasileira ao adquirir outra nacionalidade, com exceções. | Perda apenas se houver pedido expresso de renúncia à nacionalidade brasileira, exceto em casos que resultem em apátridia. |
Readquirir Nacionalidade | Não especificado. | Permite readquirir a nacionalidade conforme a lei. |
Publicação da Lei: dia 03/10/2023.
Vigência: imediata. Pode ser cobrada a partir do 40° Exame da OAB.
Observação: Questão 88 de Constitucional foi atualizada.