Emenda Constitucional nº 115/2022 – Direito Constitucional - inclui a proteção de dados como direito fundamental e trata da competência da União sobre o tema.


A Emenda Constitucional 115/2022 acrescentou três incisos ao texto da Constituição Federal para tratar especificamente a respeito do tema da proteção de dados.



Vejamos os incisos que foram acrescentados:



  1. Acrescentou o inciso LXXIX ao art. 5º da CF/88, passando a dispor que a proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais é considerada direito fundamental e, portanto, cláusula pétrea, sendo que, no âmbito infraconstitucional, o principal diploma que trata da proteção de dados é a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).


  1. Adicionou o inciso XXVI ao art. 21 da CF/88, passando a dispor que é competência material exclusiva da União organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, sendo que, de acordo com a LGPD, a fiscalização da proteção de dados cabe atualmente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).


  1. Acrescentou o inciso XXX ao art. 22 da CF/88, passando a dispor que é competência privativa da União legislar sobre proteção e tratamento de dados , o que atualmente é feito pela Lei nº 13.709/2018. (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).


Importante destacar, ainda, que o tema proteção de dados pessoais foi expressamente citado nos últimos editais da prova da OAB e, por isso, pode ser alvo de questionamento nos próximos exames.




Publicação da Emenda Constitucional: Dia 10/02/2022.


Vigência: Imediata. Pode ser cobrada somente a partir do XXXV Exame da OAB.


Observação: Nenhuma questão comentada no nosso site ou app foi afetada pela nova lei.